quinta-feira, 15 de julho de 2010

Resolvemos nos separar, e agora?

OBS: matéria publicada na revista Radar em 2009.

No momento em que a máxima “Até que a morte nos separe”, dura apenas alguns anos ou meses, o que fazer? O fim da lua de mel e a realidade do dia-a-dia fazem com que muitos casais, certos de uma paixão, logo mudem de idéia. Transformando as palavras e atos de carinhos em discussões sem fim, e a convivência em um mesmo espaço começa a parecer impossível. O casal, então, resolve se separar. E agora, o que fazer? Será que este processo é tão simples e rápido como muitos pensam ou é um início de mais uma grande briga?

Para advogada Daniela Cristine de Oliveira, o primeiro passo que um casal deve dar quando decide se separar é ter uma conversa. Pois, se houver um consenso entre o homem e a mulher, as coisas se tornarão mais fáceis. “Em uma separação consensual, os dois poderão discutir sobre a possibilidade de utilizar o mesmo advogado para fazerem um acordo quanto a separação, quem vai ficar com os filhos, o pagamento da pensão, como vai ser a divisão dos bens, se a esposa quer voltar a usar o nome de solteira ou se quer permanecer com o de casada”, ressalta Daniela. Somente depois disso, ela aconselha procurar um advogado.

A possibilidade de utilizar o mesmo advogado evita um processo judicial desgastante. Depois de feitas as escolhas de forma consensual, as vontades de ambas as partes serão colocadas no papel e os dois irão assinar. “O advogado do casal encaminha uma petição informando ao juiz que os dois concordam com os termos combinados”, explicou ela. Se as tratativas forem amigáveis, ainda existe outra saída. “Não havendo filhos menores de idade, o casal pode realizar a separação no tabelionato, sem a necessidade de passar por um processo judicial que na maioria das vezes demora muito tempo”, complementou a advogada Daniela.

Porém, se não existe um acordo entre as partes, cada um deverá escolher um advogado para se defender e o profissional entrará com uma ação judicial. “Neste caso, existem interesses diferentes a serem discutidos”, expôs a advogada. No caso da existência de filhos, Daniela lembra que a separação só poderá ser feita via judicial. “Desta forma, conforme o regime de bens que o casal escolheu no momento do casamento, vai ser feita a partilha, decida a guarda de filhos (se possuírem), pensão alimentícia”, destacou Oliveira.

Conforme ele, a briga se torna longa, “ainda mais no fórum de Teutônia que tem cerca de 12 mil processos para apenas um juiz e, apesar de ter sido aprovada a segunda vara, ainda vai demorar um pouco até entrar definitivamente em atividade”, expôs. Assim, o tempo também está a favor daqueles que acalmarem os ânimos e resolverem amigavelmente as pendências da separação. O casal que resolver seguir caminhos separados de forma consensual, em cerca de oito meses estará com o problema resolvido. Caso contrário, se as questões forem resolvidas através de um processo judicial, o casal pode esperar, com certeza, por mais de dois anos para estar definitivamente separados.

Partilha dos bens
A partilha dos bens é um fator definido no momento do casamento. Para tanto, existem três possibilidades de escolha. A comunhão universal de bens, na qual tudo o que o casal tem, tanto dividas quanto bens, é dividido igualmente entre os dois lados na hora da separação. O regime da comunhão parcial de bens (que também vale para as pessoas que moram juntas e possuem uma união estável), cada um fica com o que levou para o casamento e dividem somente aquilo de construíram e compraram juntos.
E, por último, a separação total de bens, na qual cada um fica com o que é seu independentemente de ter comprado ou não quando estavam juntos. “Cada um fica com aquilo que comprovar que é seu. Geralmente é feito um pacto anti-nupcial, onde vai ter uma relação de tudo o que a pessoa já tem e tá levando para o casamento. E, o que ela adquirir durante o casamento ela tem que ter o cuidado de colocar no nome dela”, explicou a advogada.
Dívidas do Casal
O homem e a mulher que além de bens também adquiriram dívidas ao longo do casamento terão que decidir no momento de uma separação quem vai pagar este valor. Segundo Daniela, se for comprovado que a dívida foi feita em prol do casal, os dois serão responsáveis. “O que pode ocorrer é de uma negociação, em que uma das partes cede parte de uns dos bens, para que a outra assuma a dívida”, ponderou ela. Os acordos são mais comuns em situações como esta, pois pode haver problemas de falta de pagamento em algum mês por parte de algum dos dois.

Guarda dos filhos
A questão mais delicada na maioria das vezes é a guarda dos filhos. A advogada Daniela destaca que a constituição prevê direitos iguais para homens e mulheres. “Em geral, os pais cedem a guarda para a mãe. Mas, nada impede que ele também possam cuidar, pois os dois tem direito de permanecer com os filhos”, pontuou ela. O fato mais recorrente, porém, é os pais deixarem os filhos ficarem com as mães e pagarem uma pensão.

No caso de os dois terem interesse na guarda do filho, a escolha vai ser decidida pelo juiz através de algumas comprovações tanto afetivas quanto financeiras. “Quem provar que tem um maior laço afetivo, uma possibilidade econômica maior, alguma coisa neste sentido, terá mais possibilidades de ficar com a guarda da criança”, esclareceu Oliveira. Aquele que sai da casa, também terá de comprovar que possui outra residência, um emprego, com quem as crianças iram ficar no horário em que está trabalhando, entre outros aspectos.

A guarda ficando com o pai, ele também poderá exigir que a ex-mulher pague uma pensão para ajudar no sustento destas crianças. Segundo Daniela, o juiz é que irá fixar os valores a serem pagos para aquele que permanecerá com as crianças. “Em Teutônia está sendo fixado entre 28% e 30% do salário integral da pessoa. Se este não possui um salário fixo – trabalha de forma informal (sem carteira assinada), autônoma -, está sendo aplicada esta mesma porcentagem, porém sobre o salário mínimo”, informou a advogada. Ela enfatiza que este percentual não é uma regra para todos os casos, mas sim, o que vem sendo decidido pelo judiciário de Teutônia.

Traição
Em grande parte os casos de separação acabam acontecendo em função do envolvimento de uma das partes com uma terceira pessoa, mas isso não tende a complicar a ação judicial de separação. Oliveira conta que pelo código civil atual, a pessoa que traiu não perde mais os direitos a divisão dos bens. “O que pode acontecer hoje, se essa traição trouxer algum tipo de humilhação ou meio vexatório a essa outra parte, ela pode, além da separação, entrar com uma ação por reparação de danos morais”, destacou ela. Este pedido de reparação será feito de forma paralela ao da separação.

O único fato que poderia gerar problema é se algum dos dois sair de casa sem informar o paradeiro, o que caracterizaria abandono de lar. O ato resultaria numa possível perda dos bens e alguns direitos.

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